quarta-feira, 30 de julho de 2008
Anotação:
Nunca mais falar...
"Merda, quando eu crescer também vou ser um velho rico e ter um monte de palhaço pra fazer as coisas pra mim"
...sem antes verificar que o chefe não está exatamente atrás de você!
sexta-feira, 25 de julho de 2008
terça-feira, 8 de julho de 2008
Lei seca
Vamos ao papo sério.
Ontem eu discuti com a minha mãe sobre a tal lei seca que está pautando grande parte do país nos últimos dias. Arrisco dizer até, que essa é uma ótima discussão prum boteco, mas vamos aos fatos.
Durante a discussão, eu convenci a minha mãe de que lei é lei e que deve ser cumprida. Disse pra ela que um assopro no bafômetro só parece constrangedor porque não é costume nosso. Daqui a pouco será corriqueiro e não parecerá mais um abuso de poder policial. Afinal, nos EUA, as pessoas não podem nem mostrar as embalagens de bebidas alcóolicas nas ruas para não influenciarem o uso de álcool, e ninguém morre por ter que tampar a latinha. Disse também, que do mesmo modo que a polícia exige a documentação do carro em dia, tem que exigir que a lei seca seja cumprida, e que a única forma de controle é o tal bafômetro. Contei pra ela que grande parte dos meus amigos (não me incluí para não mudar o rumo da discussão) costumava dirigir depois de ter bebido bastante e que essa lei já estava sendo válida só por mudar esse tipo de atitude.
Ok, ela encerrou o caso me dando vitória e eu saí satisfeito. Cheio de razão.
Hoje, logo que cheguei do trabalho, fui recebido pela dona Haydée, minha mãe, com um tratado sobre a inconstitucionalidade da lei seca. Tive que colocar o rabo entre as pernas e concordar com ela. O troço é abusivo mesmo.
Segundo a mamãe, se eu estiver dirindo meu veículo certinho, sem causar nenhum dano a ninguém, por que cargas d'água um policial pode exigir que eu faça um teste de bafômetro? Ele prevê que eu posso cometer um crime? Ele vai me prender por alguma coisa que eu poderia ter feito? Isso não existe.
Eu ainda argumentei. Disse que se eu assoprar o bafômetro e o resutado for acima do índice determinado eu já estou comentendo um crime. Uma vez que, agora, há a tal lei seca.
Mas aí tive que ler isso:
"Pergunto agora: Pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? A resposta é não e por vários motivos. Primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. O direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XV, CF).
Segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.
Terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral."
Quem fala isso é o Rizzatto Nunes. O cara é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente o "Bê-a-bá do Consumidor" (Editora Método). E é colega de blog. Aliás, você encontra o texto usado na argumentação da minha mãe aqui: http://rizzattonunes.blogspot.com/.
Pois bem, o tal Rizzatto me quebrou as pernas. Ele explica, se você não tiver saco pra ler o textão, que para se caracterizar crime, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é preciso estar sob influência do álcool, e que para haver essa influência é preciso exteriorização de um fato. Algo que vá além de ter álcool no sangue.
Além disso, há uma pergunta importante pra ser feita:
Por que nós - honestos, trabalhadores - temos que ser punidos desse jeito, enquanto vivemos num país em que há um governo paralelo comandado por uma bandidagem que mata mais que guerra?
Isso sem falar na porta aberta pros policiais corruptos aplicarem o bafômetro a torto e a direito para tirar uma proprinazinha aqui, outra ali.
E viva a minha mãe!
Ontem eu discuti com a minha mãe sobre a tal lei seca que está pautando grande parte do país nos últimos dias. Arrisco dizer até, que essa é uma ótima discussão prum boteco, mas vamos aos fatos.
Durante a discussão, eu convenci a minha mãe de que lei é lei e que deve ser cumprida. Disse pra ela que um assopro no bafômetro só parece constrangedor porque não é costume nosso. Daqui a pouco será corriqueiro e não parecerá mais um abuso de poder policial. Afinal, nos EUA, as pessoas não podem nem mostrar as embalagens de bebidas alcóolicas nas ruas para não influenciarem o uso de álcool, e ninguém morre por ter que tampar a latinha. Disse também, que do mesmo modo que a polícia exige a documentação do carro em dia, tem que exigir que a lei seca seja cumprida, e que a única forma de controle é o tal bafômetro. Contei pra ela que grande parte dos meus amigos (não me incluí para não mudar o rumo da discussão) costumava dirigir depois de ter bebido bastante e que essa lei já estava sendo válida só por mudar esse tipo de atitude.
Ok, ela encerrou o caso me dando vitória e eu saí satisfeito. Cheio de razão.
Hoje, logo que cheguei do trabalho, fui recebido pela dona Haydée, minha mãe, com um tratado sobre a inconstitucionalidade da lei seca. Tive que colocar o rabo entre as pernas e concordar com ela. O troço é abusivo mesmo.
Segundo a mamãe, se eu estiver dirindo meu veículo certinho, sem causar nenhum dano a ninguém, por que cargas d'água um policial pode exigir que eu faça um teste de bafômetro? Ele prevê que eu posso cometer um crime? Ele vai me prender por alguma coisa que eu poderia ter feito? Isso não existe.
Eu ainda argumentei. Disse que se eu assoprar o bafômetro e o resutado for acima do índice determinado eu já estou comentendo um crime. Uma vez que, agora, há a tal lei seca.
Mas aí tive que ler isso:
"Pergunto agora: Pode a polícia parar o veículo e submeter toda e qualquer pessoa ao exame do bafômetro? A resposta é não e por vários motivos. Primeiro, porque para abordar qualquer cidadão é preciso lei que autorize ou dado objetivo que permita. O direito de locomover-se livremente é assegurado constitucionalmente (Art. 5º, XV, CF).
Segundo, porque ainda que o motorista tenha ingerido álcool, isso não basta, pois deve se poder constatar um fato objetivo que gere perigo concreto, real decorrente de sua influência.
Terceiro, porque ninguém está obrigado a produzir provas contra si mesmo. Se em algum caso, puder se constatar a influência do álcool por elementos exteriorizados objetivamente, então, nesse caso, a prisão há de ser feita com base em testemunhas e não mera suspeita infundada do policial ou por ordem direta de seus superiores que criaram uma suspeita em abstrato e geral."
Quem fala isso é o Rizzatto Nunes. O cara é mestre e doutor em Filosofia do Direito e livre-docente em Direito do Consumidor pela PUC/SP. É desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Autor de diversos livros, lançou recentemente o "Bê-a-bá do Consumidor" (Editora Método). E é colega de blog. Aliás, você encontra o texto usado na argumentação da minha mãe aqui: http://rizzattonunes.blogspot.com/.
Pois bem, o tal Rizzatto me quebrou as pernas. Ele explica, se você não tiver saco pra ler o textão, que para se caracterizar crime, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é preciso estar sob influência do álcool, e que para haver essa influência é preciso exteriorização de um fato. Algo que vá além de ter álcool no sangue.
Além disso, há uma pergunta importante pra ser feita:
Por que nós - honestos, trabalhadores - temos que ser punidos desse jeito, enquanto vivemos num país em que há um governo paralelo comandado por uma bandidagem que mata mais que guerra?
Isso sem falar na porta aberta pros policiais corruptos aplicarem o bafômetro a torto e a direito para tirar uma proprinazinha aqui, outra ali.
E viva a minha mãe!
segunda-feira, 7 de julho de 2008
Eliminatória?
Povo, vôces viram que uma mulherzinha jogou a filha do shopping ali em Joinville?
Será que virou esporte olímpico e ninguém me avisou?
Meu voto vai pra doida que jogou o bebê e disse que não se arrepende..que jogaria de novooo...
Essa sim merece representar o Brasil em Beijing. Muito melhor que os Nardoni que negam até à morte...
Aliás, esse título "eliminatória" ficou com duplo sentido, né...e nem foi intencional. Eu juro!
Será que virou esporte olímpico e ninguém me avisou?
Meu voto vai pra doida que jogou o bebê e disse que não se arrepende..que jogaria de novooo...
Essa sim merece representar o Brasil em Beijing. Muito melhor que os Nardoni que negam até à morte...
Aliás, esse título "eliminatória" ficou com duplo sentido, né...e nem foi intencional. Eu juro!
quinta-feira, 3 de julho de 2008
Curiosidade
Você conhece esse carinha simpático desenhado aqui?
Pois é, eu tmb não conhecia, mas uma curiosidade me fez descobrir.
Ele é um Rei Viking, Dinamarquês, chamado Harald Bluetooth Blaatand.
Tá, e daí?
E daí que ele unificou a Dinamarca e a Noruega lá nos anos de 950, e é em homenagem a ele que o celular que vc carrega no bolso dispõe de um serviço chamado bluetooth.
Já que a tecnologia unificou a informática às telecomunicações.
Legal, né?
Eu achei!
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